Legislação do trabalho: saiba mais sobre o exame demissional
Cuidar da saúde do trabalhador é obrigação de toda e qualquer empresa que atua no Brasil. O Ministério do Trabalho estabelece que o funcionário, contratado nos moldes da CLT, deve passar por exames médicos admissionais, antes de entrar na empresa, periódicos, durante seu período de trabalho, de mudança de função, de retorno ao trabalho, quando sair por afastamento, e demissionais, em casos de saída da empresa.
O que é e por que contar com exame demissional na empresa?
O exame demissional é uma obrigação da empresa, regulamentada pela Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, que estabelece que todo empregado, que atua como CLT, deve realizar um último exame médico periódico para avaliar suas condições de saúde ao se desligar do seu local de trabalho.
Esse exame classifica o funcionário como apto ou não para o processo de demissão e visa garantir a segurança da empresa e do trabalhador ao romper o contrato de trabalho — garantindo que nenhuma doença ou problema de saúde tenha sido adquirida por ele durante o tempo de colaboração para a empresa.
No entanto, esse exame deixa de ser obrigatório quando o empregado é demitido por justa causa. Nesse caso, a empresa pode optar por realizá-lo ou não.
Como ele protege o empregador?
O atestado de exame demissional protege o empregador, garantindo que o funcionário que está sendo desligado da empresa atuou, durante o seu período de contrato, em condições seguras, sem colocar em risco a qualidade de sua saúde.
Nesse atestado são documentadas as atividades do funcionário, os riscos aos quais ele estava exposto, quais procedimentos médicos foram realizados durante seu tempo de trabalho e como ele foi protegido ao longo do tempo de colaboração na empresa.
Como funciona o exame demissional?
Esse exame é um controle médico como qualquer outro realizado durante o contrato do funcionário com a empresa. Geralmente são repetidos todos os exames realizados na admissão do funcionário e outros que o médico do trabalho julgar necessário. Todos esses exames são pagos pela empresa, ficando o funcionário responsável somente por comparecer no consultório médico na hora e data marcada.
Os exames comumente realizados no ato da demissão são: anamnese ocupacional, avaliação da pele e mucosa, ausculta cardíaca e pulmonar, controle da pressão arterial, avaliação de problemas lombares, ósseos e musculares, exames de visão, exames de sangue e avaliação do sistema nervoso central e quadros psicológicos.
O que acontece se o funcionário não é aprovado no exame?
O funcionário que não é aprovado no exame demissional não pode ser demitido, pois a justiça do trabalho entende que a empresa é considerada responsável por qualquer quadro clínico desenvolvido pelo trabalhador durante seu período de colaboração.
Nesse caso, o médico do trabalho deve orientar a empresa e o funcionário sobre os procedimentos a serem realizados para resolver os problemas de saúde detectados no exame. Depois do tratamento, deve ser realizado um novo exame médico que autorize a demissão.
Como garantir um atestado confiável?
Para garantir um atestado confiável, a empresa precisa ter uma equipe de segurança e saúde do trabalhador que atue de maneira séria e responsável na realização desse e de outros exames relacionados à saúde dos funcionários que atuam sob sua supervisão.
Por esse motivo, é muito importante avaliar o trabalho de empresas especializadas na realização de exames médicos e no controle da saúde do trabalhador, para garantir que todos os atestados emitidos para funcionários da sua empresa — sejam admissionais, periódicos ou demissionais — tenham informação de qualidade.
Fonte: http://blog.sst.com.br/