Você já avaliou os riscos ambientais da sua empresa?
Você trabalha em um ambiente com muita poeira? O ruído é intenso? Você levanta muito peso ou a iluminação é inadequada?
Saiba que essas situações no trabalho são chamadas de riscos ambientais e podem acarretar penalização para o empregador que não possuir um plano de prevenção e combate desses problemas.
Como saber o que é um risco ambiental?
Riscos Ambientais são aqueles causados por agentes biológicos, físicos ou químicos que estão presentes no ambiente de trabalho e podem ocasionar danos à saúde do trabalhador por causa de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição.
– Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
– Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
– Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
E como definir se estão acima dos tolerados?
Para isso você precisa instalar na sua empresa o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, chamado de PPRA. Ele é um documento base e descreve uma metodologia de ação para sua empresa, a fim de garantir a preservação da saúde e integridade do trabalhador.
O PPRA é obrigatório por Lei e precisa ser elaborado por profissionais habilitados, são médicos, técnicos e engenheiros que atuam especificamente na medicina e segurança do trabalho.
É bom ressaltar que toda empresa, independente do número de funcionários, precisa ter esse documento, seja um pequeno comércio ou grande indústria. Qualquer negócio pode ser multado, caso receba a fiscalização do Estado, e não possua esse programa. (Conheça outro programa obrigatório o PCMSO, clique aqui)
O que vai constar nesse documento?
O PPRA está descrito na Norma Regulamentadora NR-9 (ver outra postagem)
– Deve ter um planejamento anual com metas e prioridades;
– Deve conter um cronograma de atividades;
– Descrever o metódos, ações e estratégias utilizadas para alcançar as metas de prevenção;
– Deve indicar uma forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
– Indicar uma forma de avaliação e frequência dessas ações.